DIREITO ANIMAL
EMENTA
Animal na Via – Responsabilidade Objetiva
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – “AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS” – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ANIMAL NA VIA – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA. COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. O Código de Processo Civil atribui o ônus da prova ao autor quanto aos fatos constitutivos de seu direito e ao réu quanto aos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor. Não tendo a parte ré logrado êxito em comprovar fatos impeditivos do direito do autor, a procedência dos pedidos iniciais é à medida que se tem. A responsabilidade civil da empresa concessionária de serviço público por danos causados aos usuários e terceiros é objetiva, nos termos do artigo 37, § 6º, da CR/88. Comprovados o nexo de causalidade e o valor dispensado pela seguradora no conserto do veículo envolvido no acidente, pertinente a condenação ao pagamento de danos materiais. (TJMG – Apelação Cível 1.0000.24.151199-7/001, Relator(a): Des.(a) Régia Ferreira de Lima , 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 09/09/2024, publicação da súmula em 11/09/2024)
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Descarga Elétrica – Morte de bovinos
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DESCARGA ELÉTRICA – MORTE DE BOVINOS – DANOS MATERIAIS – COMPROVADOS – DANOS MORAIS – REDUÇÃO – DEVIDA – LUCROS CESSANTES – NÃO COMPROVADOS.
– O Estado tem o dever de indenizar os danos decorrentes da prestação de serviço público, por força da aplicação da teoria da responsabilidade objetiva (art. 37, § 6º, CRFB).
– Evidenciado o dano suportado pela parte autora, derivado da mortandade dos bovinos, e nexo causal em relação à omissão na prestação de serviço público pelas rés, caracteriza-se o dever de reparação civil.
– Presume-se abalo psíquico e emocional decorrente da morte dos animais que eram fonte de subsistência e rendimento da família por descarga elétrica, não se confundindo, destarte, com mero aborrecimento.
– O valor da indenização por dano moral deve ser norteado pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, impondo-se sua redução.
– O requerente não demonstrou que, conforme parâmetro objetivo, anterior e concreto, deixara de auferir lucro potencial tendo por causa direta e imediata a conduta das rés, revelando-se descabida a pretensão de indenização por lucros cessantes. (TJMG – Apelação Cível 1.0000.24.173056-3/001, Relator(a): Des.(a) Carlos Levenhagen , 5ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 05/09/2024, publicação da súmula em 06/09/2024)
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Falha na Prestação de Serviços – Cirurgia de Mastectomia em Animal.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CIRURGIA DE MASTECTOMIA EM ANIMAL. AUSÊNCIA DE RETIRADA TOTAL DO TUMOR. NECESSIDADE DE NOVA CIRURGIA DE URGÊNCIA. TRATAMENTO INADEQUADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR. PROPORCIONAL E RAZOÁVEL.
– A falha na prestação dos serviços médico-veterinário gera o dever de indenizar pelos danos materiais decorrentes da nova cirurgia e diante do manifesto dano moral decorrente da narrativa dos fatos constantes da inicial, considerando que a responsabilidade civil do estabelecimento é objetiva, ou seja, independente de comprovação do elemento subjetivo “culpa”, à luz do art. 14 do CDC.
– O valor da indenização por danos morais deve ser fixado em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, corrigido monetariamente a partir deste “decisum” (S. 362, STJ), acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde o evento danoso (S. 54, STJ). (TJMG – Apelação Cível 1.0000.24.272034-0/001, Relator(a): Des.(a) Aparecida Grossi , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 28/08/2024, publicação da súmula em 29/08/2024)
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Ataque de cachorros – Responsabilidade do Tutor
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ATAQUE DE CACHORROS – RESPONSABILIDADE DO TUTOR OU DETENTOR DOS ANIMAIS – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA – DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – INDENIZAÇÃO DEVIDA. Não caracterizada hipótese de culpa exclusiva da vítima, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade do tutor de cachorro pelos danos morais e estéticos causados à autora após ataque do animal (artigo 936, Código Civil). (TJMG – Apelação Cível 1.0000.24.314210-6/001, Relator(a): Des.(a) Nicolau Lupianhes Neto , 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 23/08/2024, publicação da súmula em 28/08/2024)
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Divórcio – Animais de Estimação – Família Multiespécie
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS – TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE – AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA – PARTILHA DE ÁREA CONSTRUÍDA EM IMÓVEL DE TERCEIROS – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM FACE DOS LEGÍTIMOS PROPRIETÁRIOS – ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO – FAMÍLIA MULTIESPÉCIE – GUARDA E REGIME DE VISITAÇÃO – POSSIBILIDADE – BENS MÓVEIS – PROPRIEDADE E EXISTÊNCIA NÃO COMPROVADA – PARTILHA INDEVIDA – RECURSOS DESPROVIDOS.
– No regime da comunhão parcial, existe o direito de meação dos bens adquiridos a título oneroso e pelo esforço comum durante a convivência, com exceção daqueles bens advindos de sucessão hereditária e doação, assim como os adquiridos em período anterior à convivência.
– Em ações de partilha, o ônus de comprovar a existência e titularidade dos bens amealhados recai sobre quem os arrolou.
– Nos dias atuais, os animais de estimação são considerados membros integrantes da família (família multiespécie), passando a vislumbrar a possibilidade de se decidir judicialmente questões referentes à guarda e visitação dos referidos animais.
Recursos desprovidos. (TJMG – Apelação Cível 1.0000.22.089576-7/003, Relator(a): Des.(a) Roberto Apolinário de Castro , 4ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 22/08/2024, publicação da súmula em 26/08/2024)
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Maus-tratos
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL – MAUS TRATOS CONTRA CANÍDEO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. Demonstradas a materialidade e a autoria do crime de maus tratos de cachorro, notadamente pelo relato firme e coeso das testemunhas e da veterinária que tratou do animal, a condenação, à falta de causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, é medida que se impõe. (TJMG – Apelação Criminal 1.0000.24.231580-2/001, Relator(a): Des.(a) Fortuna Grion , 3ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 13/08/2024, publicação da súmula em 19/08/2024)
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Médico Veterinário – Imprudência e Negligência Profissional
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – MÉDICO VETERINÁRIO – LAUDO PERICIAL – COMPROVAÇÃO DOS DANOS SOFRIDOS PELO FELINO – IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA DO PROFISSIONAL – COMPROVAÇÃO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR DA INDENIZAÇÃO – MANUTENÇÃO. Embora o Juiz não esteja vinculado ao laudo pericial, podendo embasar sua decisão nas demais provas dos autos, nos termos do art. 479 do CPC, o laudo pericial judicial é de extrema relevância nos casos em que se discute o tratamento prestado.
Considerando a conclusão do laudo pericial de que o apelante agiu com imprudência e negligência, deve ser responsabilizado pelos danos sofridos pela gata da apelada.
Não há dúvidas quanto aos danos morais sofridos pela apelada, em razão da angústia e tristeza decorrentes do sofrimento suportado pela sua gata de estimação.
No tocante ao valor da indenização, este Tribunal tem primado pela razoabilidade na fixação dos valores, sendo que, em caso de dano moral decorrente de atuação de profissionais responsáveis pela saúde animal, é necessário ter-se sempre em mente que a indenização por danos morais deve alcançar valor tal que sirva de exemplo e punição para o mesmo, mas, por outro lado, nunca deve ser fonte de enriquecimento para a vítima, servindo-lhe apenas como compensação pela dor sofrida. (TJMG – Apelação Cível 1.0000.24.235411-6/001, Relator(a): Des.(a) Sérgio André da Fonseca Xavier , 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 13/08/2024, publicação da súmula em 14/08/2024)
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Direito do Consumidor – Falha de prestação de serviços de banho e tosa em pet shop |
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TOSA E BANHO EM PET SHOP. MUTILILAÇÃO CAUSADA EM LÍNGUA DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. Trata-se de pedido de indenização por dano moral, por lesão experimentada pelo animal de estimação da autora, após autorizar o serviço de banho e tosa. Segundo o princípio neminem laedere, a ninguém é facultado causar prejuízo a outrem. Violado dever (ou obrigação) jurídico originário, exsurge a possibilidade de responsabilização do agente, se presentes os requisitos (ou pressupostos), que dependerão do tipo de responsabilidade. Desta forma o serviço de tosa e banho em Pet Shop fica sujeito a relação de consumo e responde, em caso de falha na prestação do serviço, independentemente de culpa, em virtude da atividade desenvolvida. O laudo da clínica veterinária e as fotos demonstram o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, sendo certo que o fato de ter tomado as providências para remediar o acidente, está mais para a quantificação da indenização do que para configurar causa excludente de responsabilidade. Sob a ótica da responsabilidade civil, verifica-se que o corte na língua do animal de estimação – na verdade caracterizado por pequena mutilação – conforme se vê das fotos, configura uma lesão que não deve ser tolerada. Não só pela violação ao direito subjetivo de seu dono, de ver-se compensado pelo dano moral com a dor experimentada em virtude da relação de afeto existente com o animal, como pela proteção que este tem merecido do ordenamento jurídico. Afigura-se, portanto, inaceitável a lesão suportada no plano extrapatrimonial do autor, que teve abalada sua integridade psicológica, causando-lhe dor, sofrimento e tristeza, em consequência da prestação do serviço defeituosa, de maneira que o arbitramento do dano moral em R$5.000,00 revela-se adequado. Recurso provido |
APELAÇÃO N° 0018679-81.2021.8.19.0204. TJRJ. Des(a). MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES – Julgamento: 26/09/2024 – DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. Data de julgamento: 26/09/2024. Data publicação: 30/09/2024. |
___________________ Animal de estimação na cabine da aeronave – Suporte Emocional EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. VOO INTERNACIONAL. VIAGEM DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO NA CABINE DA AERONAVE. CACHORRO DA RAÇA BULDOGUE FRANCÊS COMO SUPORTE EMOCIONAL PARA A AUTORA, QUE POSSUI DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DE ANSIEDADE NÃO ESPECIFICADO, EPISÓDIOS DEPRESSIVOS E TRANSTORNO DE ANSIEDADE GENERALIZADA ACOMPANHADOS DE ATAQUES DE PÂNICO. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 280/2013 DA ANAC. A DEMANDANTE COMPROVOU O ADESTRAMENTO, ALÉM DE APRESENTAR LAUDO VETERINÁRIO ATESTANDO A NÃO AGRESSIVIDADE DO ANIMAL. A COMPANHIA AÉREA OFERECE O TRANSPORTE DE ANIMAIS DE APOIO EMOCIONAL NA CABINE DE ATÉ 7KG E PARA DESTINOS ESPECÍFICOS. REGRAS DISCRICIONÁRIAS. APESAR DO CÃO DA DEMANDANTE PESAR 16KG, NÃO HÁ PROIBIÇÃO LEGAL PARA O DESLOCAMENTO DESTE NAS CONDIÇÕES SOLICITADAS PELA AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO EXTINTIVO, IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DA AUTORA. DESATENDIMENTO DO ARTIGO 373, II, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO (Recurso Inominado, nº 50249971620238210027, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Jerson Moacir Gubert, Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. – TJRJ. Julgado em: 02-08-2024) Data de Julgamento: 02-08-2024. Publicação: 02-08-2024 |
Supremo Tribunal Federal
(VOTO DO RELATOR) ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL – CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSE – SACRIFÍCIO DE CÃES E GATOS VADIOS APREENDIDOS PELOS AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO – POSSIBILIDADE QUANDO INDISPENSÁVEL À PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA – VEDADA A UTILIZAÇÃO DE MEIOS CRUÉIS (STJ. 2° Turma. REsp 1.115.916/MG. Rel. Min. Humberto Martins. Dje 18.09.2009)
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Tribunais Regionais Federais
Caso Dalva Lina da Silva – Sentença e Acórdão – TJSP
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Justiça Federal
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